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Entidade sem fins lucrativos e sorteio de prêmios

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 horas Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 17:53

Boa tarde

A lei que regula isso é a Lei 5.768/1971 (e seu regulamento, Decreto 70.951/1972), aplicada também às entidades sem fins lucrativos que queiram fazer sorteios filantrópicos.
Pedir autorização prévia ao órgão competente (atualmente vinculado ao Ministério da Fazenda , via Secretaria de Prêmios e Apostas ou órgão equivalente) antes de realizar o sorteio/rifa. 
Ter o estatuto social da entidade compatível com os requisitos: que não distribua lucros a associados e que aplique os recursos na finalidade social. 
Mostrar que os recursos arrecadados com a rifa/sorteio serão destinados à manutenção da entidade ou a finalidades sociais descritas no estatuto. 
Cumprir os requisitos de transparência, prestação de contas e regularidade , a autorização pode ter prazo limitado, e a entidade deve prestar contas após a ação. 

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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