Daniel Mattoso
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FinanceiroNobres colegas,
uma entidade sem fins lucrativos pode sortear brindes e prêmios?
Se sim, como proceder?
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Daniel Mattoso
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FinanceiroNobres colegas,
uma entidade sem fins lucrativos pode sortear brindes e prêmios?
Se sim, como proceder?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
A lei que regula isso é a Lei 5.768/1971 (e seu regulamento, Decreto 70.951/1972), aplicada também às entidades sem fins lucrativos que queiram fazer sorteios filantrópicos.
Pedir autorização prévia ao órgão competente (atualmente vinculado ao Ministério da Fazenda , via Secretaria de Prêmios e Apostas ou órgão equivalente) antes de realizar o sorteio/rifa.
Ter o estatuto social da entidade compatível com os requisitos: que não distribua lucros a associados e que aplique os recursos na finalidade social.
Mostrar que os recursos arrecadados com a rifa/sorteio serão destinados à manutenção da entidade ou a finalidades sociais descritas no estatuto.
Cumprir os requisitos de transparência, prestação de contas e regularidade , a autorização pode ter prazo limitado, e a entidade deve prestar contas após a ação.
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